quarta-feira, 26 de outubro de 2016

ONU admite denúncia de advogados de Lula

Governo brasileiro terá dois meses para dar explicações

Foto: Ricardo Stuckert
A ONU aceitou a denúncia protocolada pelos advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 28 de julho. A petição ao Comitê de Direitos Humanos da ONU em Genebra, mostra a violação da Convenção Internacional de Direitos Políticos e Civis e abuso de poder pelo juiz Sérgio Moro e procuradores federais da Operação Lava-Jato contra Lula.
Na ação, os advogados pedem ao Comitê que se pronuncie diante do fato do juiz Sérgio Moro ter violado o direito de Lula à privacidade, de não ser preso arbitrariamente e o direito à presunção da inocência.
As evidências de violação e abusos do juiz e dos procuradores do Paraná apresentadas ao Comitê são:
. a condução coercitiva do dia 4 de março de 2016, completamente fora do previsto na legislação brasileira;
. o vazamento de dados confidenciais para a imprensa;
. a divulgação de gravações, inclusive obtidas de forma illegal;
. o recurso abusivo a prisões temporárias e preventivas para a obtenção de acordos de delação premiado.
Leia a nota dos advogados do ex-presidente Lula:
Na qualidade de advogados do ex-presidente Luiz Inacio Lula da Silva recebemos hoje (26/10/2016) documento emitido pelo Alto-Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, informando que o comunicado individual feito em 28/07/2016 em favor de Lula passou por um primeiro juízo de admissibilidade e foi registrado perante aquele órgão. O mesmo comunicado informa que o governo brasileiro foi  intimado também nesta data para apresentar "informações ou observações relevantes à questão da admissibilidade da comunicação" no prazo de dois meses.
Na peça protocolada em julho, foram listadas diversas violações ao Pacto de Direitos Políticos e Civis, adotado pela ONU, praticadas pelo juiz Sergio Moro e pelos procuradores da Operação Lava-Jato contra Lula. 
Tal Pacto assegura, dentre outras coisas: (a) proteção contra prisão ou detenção arbitrária (Artigo 9º); (b) direito de ser presumido inocente até que se prove a culpa na forma da lei (Artigo 14); (c) proteção contra interferências arbitrárias ou ilegais na privacidade, família, lar ou correspondência e contra ofensas ilegais à honra e à reputação (Artigo 17); e, ainda, (d) do direito a um tribunal independente e imparcial (Artigo 14). 
A ação pede ao Conselho que se pronuncie sobre as arbitrariedades praticadas pelo Juiz Sergio Moro contra Lula, seus familiares, colaboradores e advogados. As evidências apresentadas na ação se reportam, dentre outras coisas: (i) à privação da liberdade por cerca de 6 horas imposta a Lula em 4 de março de 2016, por meio de uma condução coercitiva sem qualquer previsão legal; (ii) ao vazamento de materiais confidenciais para a imprensa e à divulgação de ligações interceptadas; (iii) a diversas medidas cautelares autorizadas injustificadamente; e, ainda, (iv) ao fato de Moro haver assumido em documento enviado ao Supremo Tribunal Federal, em 29/03/2016, o papel de acusador, imputando crime a Lula por doze vezes, além de antecipar juízo de valor sobre assunto pendente de julgamento. 
A ação cita precedentes da Comissão de Direitos Humanos da ONU e de outras Cortes Internacionais, os quais mostram que, de acordo com a lei internacional, o Juiz Moro, por já haver cometido uma série de ações ilegais contra Lula, seus familiares, colaboradores e advogados, perdeu de forma irreparável sua imparcialidade para julgar o ex-Presidente. 
Avançamos mais um passo na proteção das garantias fundamentais do ex-Presidente com o registro de nosso comunicado pela ONU. A data é emblemática porque justamente hoje nos encontramos em Boston, para discutir o fenômeno do lawfare com especialistas da Universidade de Havard. É especialmente importante saber que, a partir de agora, a ONU estará acompanhando formalmente as grosseiras violações que estão sendo praticadas diariamente contra Lula no Brasil.
Fonte: Site Lula, por Cristiano Zanin Martins.

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