Foto: Ricardo Stuckert
A
ONU aceitou a denúncia protocolada pelos advogados do ex-presidente
Luiz Inácio Lula da Silva em 28 de julho. A petição ao Comitê de
Direitos Humanos da ONU em Genebra, mostra a violação da Convenção
Internacional de Direitos Políticos e Civis e abuso de poder pelo juiz
Sérgio Moro e procuradores federais da Operação Lava-Jato contra Lula.
Na ação, os advogados pedem ao Comitê que se
pronuncie diante do fato do juiz Sérgio Moro ter violado o direito de
Lula à privacidade, de não ser preso arbitrariamente e o direito à
presunção da inocência.
As evidências de violação e abusos do juiz e dos procuradores do Paraná apresentadas ao Comitê são:
. a condução coercitiva do dia 4 de março de 2016, completamente fora do previsto na legislação brasileira;
. o vazamento de dados confidenciais para a imprensa;
. a divulgação de gravações, inclusive obtidas de forma illegal;
. o recurso abusivo a prisões temporárias e preventivas para a obtenção de acordos de delação premiado.
Leia a nota dos advogados do ex-presidente Lula:
Na qualidade de advogados do ex-presidente Luiz Inacio Lula da
Silva recebemos hoje (26/10/2016) documento emitido pelo
Alto-Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, informando
que o comunicado individual feito em 28/07/2016 em favor de Lula passou
por um primeiro juízo de admissibilidade e foi registrado perante
aquele órgão. O mesmo comunicado informa que o governo brasileiro foi
intimado também nesta data para apresentar "informações ou observações
relevantes à questão da admissibilidade da comunicação" no prazo de dois
meses.
Na peça protocolada em julho, foram listadas diversas violações
ao Pacto de Direitos Políticos e Civis, adotado pela ONU, praticadas
pelo juiz Sergio Moro e pelos procuradores da Operação Lava-Jato contra
Lula.
Tal Pacto assegura, dentre outras coisas: (a) proteção contra
prisão ou detenção arbitrária (Artigo 9º); (b) direito de ser presumido
inocente até que se prove a culpa na forma da lei (Artigo 14); (c)
proteção contra interferências arbitrárias ou ilegais na privacidade,
família, lar ou correspondência e contra ofensas ilegais à honra e à
reputação (Artigo 17); e, ainda, (d) do direito a um tribunal
independente e imparcial (Artigo 14).
A ação pede ao Conselho que se pronuncie sobre as arbitrariedades
praticadas pelo Juiz Sergio Moro contra Lula, seus familiares,
colaboradores e advogados. As evidências apresentadas na ação se
reportam, dentre outras coisas: (i) à privação da liberdade por cerca de
6 horas imposta a Lula em 4 de março de 2016, por meio de uma condução
coercitiva sem qualquer previsão legal; (ii) ao vazamento de materiais
confidenciais para a imprensa e à divulgação de ligações interceptadas;
(iii) a diversas medidas cautelares autorizadas injustificadamente; e,
ainda, (iv) ao fato de Moro haver assumido em documento enviado ao
Supremo Tribunal Federal, em 29/03/2016, o papel de acusador, imputando
crime a Lula por doze vezes, além de antecipar juízo de valor sobre
assunto pendente de julgamento.
A ação cita precedentes da Comissão de Direitos Humanos da ONU e
de outras Cortes Internacionais, os quais mostram que, de acordo com a
lei internacional, o Juiz Moro, por já haver cometido uma série de ações
ilegais contra Lula, seus familiares, colaboradores e advogados, perdeu
de forma irreparável sua imparcialidade para julgar o ex-Presidente.
Avançamos mais um passo na proteção das garantias fundamentais do
ex-Presidente com o registro de nosso comunicado pela ONU. A data é
emblemática porque justamente hoje nos encontramos em Boston, para
discutir o fenômeno do lawfare com especialistas da Universidade de
Havard. É especialmente importante saber que, a partir de agora, a ONU
estará acompanhando formalmente as grosseiras violações que estão sendo
praticadas diariamente contra Lula no Brasil.
Fonte: Site Lula, por Cristiano Zanin Martins.
Nenhum comentário:
Postar um comentário