A partir desta quinta-feira (30), as
emissoras de rádio e televisão não poderão transmitir programas que
sejam apresentados ou comentados por pré-candidatos às eleições
municipais deste ano. A data está prevista no calendário eleitoral,
aprovado por uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral.
Caso a regra seja descumprida e o
pré-candidato seja escolhido na convenção do partido para concorrer às
eleições, a emissora e o candidato poderão ser penalizados. Segundo o
calendário eleitoral, as penalidades estão previstas em leis.
O texto diz que, a partir desta data, é
“vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa
apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua
escolha na convenção partidária, de imposição da multa prevista no
parágrafo 2º do Artigo 45 da Lei nº 9.504/1997 e de cancelamento do
registro da candidatura do beneficiário (Lei nº 9.504/1997, Artigo 45,
parágrafo 1º)”.
FONTE: Jornal Folha Regional
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