Há proibições e sanções com multa em caso de descumprimento.
Os Juízes Eleitorais da 35ª e 45ª Zonas, respectivamente Dr. Marcio
Silva Maia e Dra. Ana Clarisse Arruda Pereira, baixaram esta semana
portarias conjuntas regulamentando a utilização de alguns meios de
propaganda eleitoral para esta campanha de 2016 no âmbito de Apodi,
Felipe Guerra, Itaú, Severiano Melo e Rodolfo Fernandes, termos das duas
zonas eleitorais.
Chama atenção a Portaria nº 02/2016 que trata dos famigerados paredões e
dos fogos de artifícios. Os primeiros são conhecidos pelo potencial em
incomodar a sociedade. Segundo o Chefe de Cartório da 35ª Zona, Thiago
Capistrano, as queixas são bastante corriqueiras nesse período e relatam
o uso indevido dos equipamentos de som nas proximidades de igrejas,
escolas, hospitais e outros locais públicos que são resguardados pela
legislação eleitoral.
De acordo com a Portaria, fica "permitida a circulação de carros de som
(baratinhas, motos de som, bicicletas de som, carroças com som, por
exemplo) e minitrios, com potência nominal de até vinte mil watts e
desde que seja observado o limite de oitenta decibéis de nível de
pressão sonora,
medido a sete metros de distância do veículo". Portanto, quem
desobedecer a presente regra, poderá ser multado em até R$ 2.000,00
(dois mil reais), sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
Há também a proibição de fogos de artifícios. Esta trata de uma prática
mantida desde a eleição municipal de 2008, para coibir a utilização
indevida de bombas caseiras ou de outros fogos que, para seu manuseio,
exigem cuidados específicos de segurança. Dentre as reclamações mais
comuns ouvidas da população estão a utilização de bombas caseiras, com a
finalidade de provocação dos cidadãos correligionários de diferentes
candidatos. A portaria também prevê multa para utilização indevida dos
fogos, além de outras sanções aplicáveis.
Já a Portaria nº 06/2016, trata do calendário de realização de
passeatas, carreatas e comícios para os candidatos das chapas
majoritárias e candidatos a vereador. Segundo Thiago Capistrano, os
juízes eleitorais das zonas entendem que a portaria vem para evitar
transtornos como a impossibilidade de realização de eventos simultâneos
para coligações adversárias. Ele explica que o contingente policial das
cidades não dão conta da segurança de mais de um evento por vez. Vale
lembrar que, com exceção de Apodi, em que também não é boa a situação,
nos demais municípios não há mais que dois policiais militares para
atender a necessidade da segurança de passeatas e carreatas. Dessa
forma, a portaria prevê que a distribuição dos dias será realizada por
sorteio, em reunião com os Representantes das Coligações/Partidos das
Zonas. O calendário com as datas dos possíveis eventos será amplamente
divulgado.
As Portarias Conjuntas, em resumo são:
- Nº 02/2016 - Proíbe paredão de som, fogos de artifícios e etc;
- Nº 03/2016 - Fiscalização de Seção Eleitoral. Dia da Votação
- Nº 04/2016 - Atuação das forças armadas. Véspera, dia de votação e Apuração
- Nº 05/2016 - Eleitores necessidades especiais. Dia da Votação
- Nº 06/2016 - Calendário das passeatas, carreatas e comícios
- Nº 07/2016 - Lei seca - Eleições 2016
Fonte: Cartórios Eleitorais da 35ª e 45ª Zonas

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