Severiano Melo: MP recomenda anulação de processo seletivo
» 5/12/2013 - 15:08h
por Diretoria de Comunicação
por Diretoria de Comunicação
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 2ª
Promotoria de Justiça da Comarca de Apodi, recomendou ao prefeito de
Severiano Melo que anule o processo seletivo simplificado (realizado no
último mês de junho) e, por consequência, todos os atos de provimento
dele derivados.
A Promotoria de Justiça também recomenda a reformulação no edital
002/2013, para que seja excluída a fase de entrevista. O certame foi
feito para contratação temporária de pessoal para diversas funções
públicas no Município.
A anulação deve ser feita no prazo de 15 dias e foi recomendada pelo MP
porque no edital não constava o cargo EDU-01 (nutricionista educação).
No entanto, na ata de resultado do processo seletivo surgiu uma vaga
para preenchimento. Além disso, foi verificado que somente uma
profissional foi inscrita e aprovada.
A situação representaria indício de direcionamento e favorecimento
pessoal no certame, supostas de irregularidades na realização do certame
que serão apuradas por investigações da Promotoria de Justiça no âmbito
de inquérito civil instaurado.
No tocante à correção do edital, o Promotor de Justiça, Sílvio Brito
atenta que a ausência de requisitos objetivos, precisos e claros para a
pontuação do candidato numa entrevista levou o MPRN a também recomendar a
retirada desta fase do certame. Durante o processo, foram realizadas
entrevistas sem espelho de avaliação e com notas lançadas com critérios
subjetivos e de forma imprecisa.
Após a alteração recomendada, o novo edital do processo seletivo deverá
ser publicado na íntegra no Diário Oficial dos Municípios e
disponibilizado no site/blog da Prefeitura de Severiano Melo. Todas as
fases e atos do certame, inclusive gabaritos e abertura de prazo para
recursos, que devem existir para todas as fases e a reabertura do prazo
de inscrições, também devem ser publicizadas.
Em caso de não acatamento da Recomendação, o Ministério Público Estadual
adotará todas as medidas judiciais cabíveis, incluindo Ação Civil
Pública com Pedido Liminar para rescisão dos contratos de trabalho, com
aplicação de multa pessoal ao gestor, necessárias a fim de assegurar o
cumprimento da Constituição Federal.
Compete ao MP expedir recomendações visando à melhoria dos serviços
públicos e de relevância pública, bem como do efetivo respeito aos
interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo
razoável para a adoção das providências cabíveis.
Tanto o artigo 37, caput, da Constituição Federal quanto a Lei nº
8.429/92 (de Improbidade Administrativa) expressam que os agentes
públicos deverão proceder observando os princípios da moralidade,
impessoalidade, publicidade, legalidade e eficiência.
fonte:http://www.mp.rn.gov.br
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