ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO
Av.Benvenuto Holanda, 209 – Centro – CEP: 59856-000 – CNPJ: 08.358.046/0001-99
Email: secadm.pmsm@gmail.com
PALÁCIO FRANCISCO FERREIRA SOBRINHO
“SOBRINHO FERREIRA”
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº 001de 17 de maio de 2013
A Comissão Especial de Seleção de Contratação Temporária –CESCT/PMSM/RN faz saber que estarão abertas às inscrições para candidatos ao Processo Seletivo Simplificado destinado ao preenchimento de vagas para o emprego público temporário para as Secretarias Municipais de Saúde, Desenvolvimento e Assistência Social e Agricultura e Meio Ambiente. Este processo seletivo simplificado será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho para atividades nas Secretarias Municipais de Saúde, Desenvolvimento e Assistência Social e Agricultura e Meio Ambiente da PMSM/RN nas seguintes condições:
INSCRIÇÕES: Dias 27 de maio a 28 de maio de 2013.
LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO
PALÁCIO FRANCISCO FERREIRA SOBRINHO “SOBRINHO FERREIRA”
AV. BENVENUTO HOLANDA, 209 CEP: 59856-000 SEVERIANO MELO –RN
Horário: 08:00 as 12:00h e de 14:00 às 16:00h.
ITEM
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PERÍODO
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OBJETIVOS
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01
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27 a 28/05/2013
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Inscrições
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02
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29/05/2013
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Avaliação de títulos
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03
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29/05/2013
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Resultado da avaliação de títulos
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04
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31/05/2013 e 03/06/2013
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Prazo Final para Recursos sobre avaliação de Titulos
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05
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03/06/2013
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Resultado dos recursos da 1ª fase e Homologação da primeira fase
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06
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05/06/2013
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Entrevistas escrita
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07
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06/06/2013
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Resultado da entrevista
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08
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07/06/2013 a 10/06/2013
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Prazo Final para Recursos sobre avaliação entrevistas
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09
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11/06//2013
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Resultado dos recursos e Homologação da segunda fase
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10
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12/06/2013
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Resultado Final
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OUTRAS INFORMAÇÕES: Este processo seletivo simplificado está sendo realizado por já ter se esgotados todos os prazos do Concurso Público realizado no município, epor haver necessidade de contração temporária imediata para atendimento aos programas federais das áreas de assistência social, saúde e agricultura do município. Este processo esta sendo realizado nos termos do presente Edital, baseado no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, nas Leis Federais nº 8.745/93 e 9.849/99, no que couberem.
VALIDADE: O presente processo seletivo terá validade de 01 ano podendo ser renovado por igual período
I - INSTRUÇÕES ESPECIAIS
1. O presente processo seletivo destina-se ao preenchimento de empregos temporários regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, cabendo à Administração Direta, o direito de aproveitar os candidatos selecionados observados ordem de classificação final, obedecido o limite de vagas disponibilizadas e que forem necessárias serem supridas, durante o prazo de validade deste edital, a exclusivo critério e necessidade do serviço público municipal.
II - REQUISITOS GERAIS PARA INSCRIÇÃO
1. São requisitos gerais para contratação temporária:
1.1. Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei, e maior de 18(dezoito) anos;
1.2. Quando do sexo masculino, haver cumprido com as obrigações do Serviço Militar;
1.3. Não registrar antecedentes criminais impeditivos do exercício da função pública;
1.4. Estar em gozo de seus direitos políticos;
1.5. Estar quite com a Justiça Eleitoral;
1.6. Possuir a graduação completa na época da contratação temporária, ou seja, nível de escolaridade exigido para o exercício da função;
1.7. Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções, que competem ao emprego a que concorre.
1.8. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores, e dela não ter sido demitido ou exonerado por justa causa;
1.9. Comprovar a experiência profissional necessária ao exercício da função;
1.10. Cumprir as demais determinações deste edital.
III - REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO
1 -TÉCNICO DE ENFERMAGEM (S- 01/ S-02/ S-03 ): Diploma em Técnico de Enfermagem, reconhecido pelo MEC e registro no respectivo órgão de fiscalização do exercício profissional. Assistir ao Enfermeiro: a) No planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de Enfermagem; b) Na prestação de cuidados diretos de Enfermagem a pacientes em estado grave; c) Na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; d) Na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar; e) Na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; f) Na execução dos programas referidos nas letras “i” e “o” do item II do Art. 8º. São eles: (i) Participação nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; (o) Participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho.
2. EDUCADOR FÍSICO (S-04) Diploma de graduação em Educação Física, reconhecido pelo MEC. Identificar, em conjunto com as Equipes Saúde da Família e a comunidade, as atividades, as ações e as práticas a serem adotadas em cada uma das áreas cobertas; Atuar de forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas pelas ESF e de Internação Domiciliar, quando estas existirem, acompanhando e atendendo a casos, de acordo com os critérios previamente estabelecidos; Acolher os usuários e humanizar a atenção; Desenvolver coletivamente, com vistas aintersetorialidade, ações que se integrem a outras políticas sociais como: educação, esporte, cultura, trabalho, lazer, entre outras; Promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões por meio de organização participativa com os Conselhos Locais e/ou Municipais de Saúde Elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pela ESF e o NASF do acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada. Desenvolvimento de atividades físicas e práticas corporais junto à comunidade; veiculação de informações que visam à prevenção, a minimização dos riscos e à proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado; incentivo a criação de espaços de inclusão social, promover eventos que estimulem ações que valorizem Atividade Física/Praticas Corporais e sua importância para a saúde da população.
3. ENFERMEIRO (S-05/ S-06/ S-07/ S-08) Diploma de graduação em Enfermagem reconhecido pelo MEC e registro no respectivo órgão de fiscalização do exercício profissional. Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; Realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as Disposições legais da profissão; Planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a Unidades de saúde; Executar e assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, mulher, adulto, e idoso; No nível de suas competência, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; Realizar ações de saúde em diferentes ambientes, quando necessário; Realizar as atividades corretamente às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001; Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; Organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; Supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Monitores de Saúde e de técnicos de enfermagem, com vistas ao desempenho de sua funções.
4. CIRUGIÃO DENTISTA (S-09/ S-10/ S-11/ S-12)Diploma de graduação em Odontologia reconhecido pelo MEC e registro no respectivo órgão de fiscalização do exercício profissional. Executar atividades profissionais da área da Saúde correspondentes à sua especialidade, tais como tratamentos cirúrgicos e outros relativos às diversas especializações odontológicas, bem como as de profilaxia e de higiene bucal, observadas as normas de segurança e higiene do trabalho; executar atividades de vigilância à saúde; participar do planejamento, coordenação e execução dos programas, estudos, pesquisas e outras atividades de saúde, articulando-se com as diversas instituições para a implementação das ações integradas; participar do planejamento, elaboração e execução de programas de treinamento em serviço e de capacitação de recursos humanos; participar e realizar reuniões e práticas educativas junto à população carcerária; integrar equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços, para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população.
5. AUXILIAR EMSAÚDE BUCAL (S-13/ S-14/ S-15/ S-16) Diploma de curso auxiliar em saúde bucal, reconhecido pelo MEC e registro no respectivo conselho de exercício profissional (CRO). O Auxiliar em Saúde Bucal atua integradamente com o Cirurgião Dentista, colabora em programas educativos de Saúde Bucal e estudos epdemiológicos, identificando problemas e propondo soluções. Prioriza as medidas de prevenção e controle das doenças bucais. Atua no controle da doença cárie, problemas relacionados a dieta alimentar, higiene oral e profilaxia profissional.
6. MÉDICO (PSF, PLANTONISTA, PSIQUIATRA, ORTOPEDISTA)( S-17/ S-18/ S-19/ S-20)Diploma de graduação em Medicina reconhecido pelo MEC e registro no respectivo órgão de fiscalização do exercício profissional. Executar atividades profissionais da área da Saúde correspondentes à sua especialidade, tais como diagnósticos, prescrição de medicamentos, tratamentos clínicos preventivos ou profiláticos, prestar assessoria e emitir parecer sobre assuntos, temas e/ou documentos técnico-científicos relacionados a aspectos médicos; executar atividades de vigilância em saúde; participar do planejamento, coordenação e execução dos programas, estudos, pesquisas e outras atividades de saúde; participar do planejamento da assistência à saúde, articulando-se com as diversas instituições para a implementação das ações integradas; realizar atendimentos de primeiros socorros; participar do planejamento, elaboração e execução de programas de treinamentos em serviço e de capacitação de recursos humanos; participar e realizar reuniões e práticas educativas; integrar equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços, para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população.
7. MOTORISTA DE AMBULANCIA (S-21): Possuir ensino fundamental, Habilitação tipo B,1. Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança. 2. Cumprir escala de trabalho. 3. Verificar o funcionamento de equipamentos de sinalização sonora e luminosa. 4. Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo. 5. Prestar ajuda no carregamento e descarregamento de materiais, encaminhando-os ao local destinado. 6. Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos a quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho. 7. Auxiliar o médico e ou paramédico em emergências na ambulância. 8. Providenciar reposição de materiais médico-hospitalares utilizados na ambulância conforme solicitado. 9. Informar-se sobre o itinerário e conduzir veículo em viagens dentro e fora do território nacional. 10. Operar equipamentos pesados, tratores e caminhões com equipamentos acoplados ou não e executar sua manutenção periódica. 11. Registrar os serviços executados pela máquina/equipamento. 12. Abastecer os dispositivos da máquina com produtos necessários às operações agrícolas. 13. Controlar o consumo de combustível e lubrificantes, efetuando reabastecimento e lubrificação de veículos, máquinas e equipamentos, bem como prazos ou quilometragem para revisões. 14. Zelar pela conservação e segurança dos veículos, máquinas e equipamentos, providenciando limpeza, ajustes e pequenos reparos, bem como solicitar manutenção quando necessário. 15. Manter-se atualizado com as normas e legislação de trânsito. 16. Participar de programa de treinamento, quando convocado. 17. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática específicos. 18. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função
8. FISIOTERAPÊUTA (S-22)Diploma de graduação em Fisioterapia reconhecido pelo MEC e registro no respectivo órgão de fiscalização do exercício profissional. Descrição Sintética: prestar assistência fisioterápica em nível de prevenção, tratamento e recuperação de sequelas em ambulatórios ou órgãos afins; Descrição Analítica: executar atividades técnicas específicas de fisioterapia no tratamento de entorses, fraturas em vias de recuperação, paralisias, perturbações circulatórias e enfermidades nervosas por meios físicos, geralmente de acordo com as prescrições médicas; planejar e orientar as atividades fisioterápicas de cada paciente em função de seu quadro clínico; supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar de fisioterapia, orientando-os na execução das tarefas para possibilitar a realização correta de exercícios físicos e a manipulação de aparelhos simples; fazer avaliações fisioterápicas com vistas à determinação da capacidade funcional; participar de atividades de caráter profissional, educativa ou recreativa organizadas sob controle médico e que tenham por objetivo a readaptação física ou mental dos incapacitados; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
9. NUTRICIONISTA (S-23):Diploma de Graduação em Nutrição, reconhecido pelo MEC e registro no respectivo órgão de fiscalização do exercício profissional. Planejar e elaborar cardápios, baseando-se na observação da aceitação dos alimentos pelos comensais e no estudo dos meios e técnicas de preparação dos mesmos. 2. Prestar assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e em nível de consultóriode nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando eavaliando dietas para enfermos. 3. Acompanhar o trabalho do pessoal auxiliar, supervisionando o preparo, distribuição de refeições, recebimento dos gêneros alimentícios, suaarmazenagem e distribuição. 4. Zelar pela ordem e manutenção de boas condições higiênicas, observando eanalisando o ambiente interno, orientando e supervisionando os funcionários eprovidenciando medidas adequadas para solucionar os problemas pertinentes, para oferecer alimentação sadia e o aproveitamento das sobras de alimento. 5. Realizar auditoria, consultoria, assessoria e palestras em nutrição e dietética. 6. Prescrever suplementos nutricionais necessários à complementação da dieta. 7. Atualizar diariamente as dietas de pacientes, mediante prescrição médica. 8. Preparar listas de compras de produtos utilizados, baseando-se nos cardápios eno número de refeições a serem servidas e no estoque existente; 9. Zelar pela conservação dos alimentos estocados, providenciando as condições necessárias para evitar deterioração e perdas. 10. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. 11. Participar de programa de treinamento, quando convocado. 12. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. 13. Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental. 14. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos eprogramas de informática. 15. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
10. TERAPEUTA OCUPACIONAL (S-24) . Diploma de Graduação em Terapia Ocupacional, reconhecido pelo MEC e registro no respectivo órgão de fiscalização do exercício profissional. - participar de reuniões com profissionais das ESF, para levantamento das reaisnecessidades da população adscrita; - planejar ações e desenvolver educação permanente; - acolher os usuários e humanizar a atenção; - trabalhar de forma integrada com as ESF; - realizar visitas domiciliares necessárias;
- desenvolver ações intersetoriais; - participar dos Conselhos Locais de Saúde; - realizar avaliação em conjunto com as ESF e Conselho Local de Saúde do impacto das
ações implementadas através de indicadores pré estabelecidos; - desenvolver grupos operativos envolvendo pacientes e familiares, com objetivo de melhorar a socialização, reinserção social, utilizando-se dos recursos da comunidade;
- auxiliar no processo de trabalho dos profissionais das ESF no que diz respeito à reinserção social do portador de transtorno mental e de outras patologias; - realizar ações que colaborem paa a diminuição do preconceito e estigmatização com relação ao transtorno mental e outras patologias; - mobilizar os recursos da comunidade para constituir espaços de aceitação e reinserção social do portador de transtorno mental;- manter contato próximo com a rede de serviços de diversas áreas oferecidos pel município, de modo a poder acompanhar os usuários de sua área de abrangência, que assim o necessitarem; - integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando referência e contra referência, seguindo fluxo pré estabelecido, mantendo vínculo com os pacientes encaminhados; - realizar visitas domiciliares em conjunto com as ESF dependendo das necessidades.
11. FONOAUDIÓLOGO (S-25) Graduação completa em Fonoaudiologia com registro profissional no CRFa. Identificar, em conjunto com as Equipes Saúde da Família e a comunidade as atividades, as ações e as práticas clínicas e de saúde coletiva a serem adotadas em cada uma das áreas cobertas; Identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, o público prioritário a cada uma das ações; Atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades clínicas desenvolvidas pelas ESF nas Unidades de Saúde e na comunidades, acompanhando e atendendo à casos de acordo com os critérios previamente estabelecidos; Acolher os usuários e humanizar a atenção; Desenvolver coletivamente, com vistas a intersetorialidade, ações que se integrem a outras políticas sociais como: educação, esporte, cultura, trabalho, lazer, entre outras; Promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões, por meio de organização participativa com os Conselhos Locais e/ou Municipais de Saúde; Elaborar estratégias de comunicação para divulgação e sensibilização das atividades do NASF por meio de cartazes, jornais, informativos, e outros veículos de informação; Avaliar, em conjunto com as ESF e os Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a implantação das ações e a medida de seu impacto sobre a situação de saúde, por meio de indicadores previamente estabelecidos; Elaborar e divulgar material educativo e informativo nas áreas de atenção do NASF.
12. RECEPCIONISTA (S-26) : Realizar atendimento aos pacientes agendando consulta, orientando e instruindo (tanto pessoalmente como por telefone);Anotar recados;Localizar prontuário do paciente encaminhando-o para o local da consulta;Processar a documentação exigida para o atendimento;Registrar em planilhas o atendimento, colher assinaturas do paciente;Efetuar arquivamento de documentos e fechamento de planilhas diárias de atendimento no setor para fins de controle e estatística;Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
13 – FARMACÊUTICO (S- 27) Diploma de graduação em Farmácia reconhecido pelo MEC e registro no respectivo órgão de fiscalização do exercício profissional. Assessoramento à fiscalização sanitária e técnica de órgãos públicos, laboratórios, setores ou estabelecimentos, em que se pratiquem extração, purificação, controle de qualidade, inspeção de qualidade, análise prévia, análise de controle e análise fiscal de insumos farmacêuticos de origem vegetal, animal e mineral; assessoramento à fiscalização sanitária e técnica de estabelecimentos públicos, em que: a) preparem, fabriquem ou armazenem produtos biológicos, imunoterápicos, soros, vacinas, alérgicos, opoterápicos, para uso humano e veterinário, bem como derivados do sangue; b) executem processos e exames de análises clínicas ou de saúde; c) fabriquem ou armazenem insumos farmacêuticos para uso humano ou veterinário e insumos para produtos dietéticos, ou cosméticos com indicação terapêutica; d) fabriquem ou armazenem produtos saneantes, inseticidas, raticidas, anticépticos e desinfetantes; e) produzam ou armazenem radioisótopos ou radiofármacos para uso em diagnóstico ou terapêutica; f) produzam ou armazenem conjuntos de reativos ou reagentes destinados a diferentes análises de diagnóstico médico; Comparecer às reuniões técnico-científicas e administrativas, quando solicitado, executar outras tarefas correlatas ao cargo
14 – PSICOLOGO/ CRAS (AS-01)Diploma de graduação em PSICOLOGIA reconhecido pelo MEC e registro no respectivo órgão de fiscalização do exercício profissionalExecutar procedimentos profissionais para escuta qualificada individual ou em grupo, identificando asvulnerabilidades de indivíduos ou famílias e as necessidades de ofertar orientações qualificadas, fundamentados em pressupostos teórico-metodológicos, éticos e legais; articular serviços e recursos para atendimento, encaminhamento eacompanhamento das famílias e indivíduos; desenvolver atividades socioeducativas de apoio, acolhida, reflexão e participação, que visem o fortalecimento familiar e a convivência comunitária; atendimento à família (acolhimento, entrevistas, orientação, visitas domiciliares) sempre com a perspectiva multidisciplinar e levando-se em consideração a missão e os objetivos do Serviço; entre outras atividades voltadas aos objetivos do CRAS.
15 – ASSISTENTE SOCIAL/ CRAS (AS-02)-Diploma de graduação em SERVIÇO SOCIAL reconhecido pelo MEC e registro no respectivo órgão de fiscalização do exercício profissional Organiza a participação dos indivíduos em grupo, desenvolvendo suas potencialidades e promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar o progresso coletivo e a melhoria do comportamento individual; - Programa a ação básica de uma comunidade nos campos social, médico e outros, através da análise dos recursos e das carências socioeconômicas dos indivíduos e da comunidade, de forma a orientá-los e promover seu desenvolvimento; - Planeja, executa e analisa pesquisas socioeconômicas, educacionais e outras, utilizando técnicas específicas para identificar necessidades e subsidiar programas educacionais, habitacionais, de saúde e formação de mão-de-obra; - Efetua triagem nas solicitações de ambulância, remédios, gêneros alimentícios, recursos financeiros e outros, prestando atendimento na medida do possível; - Acompanha casos especiais como problemas de saúde, relacionamento familiar, drogas, alcoolismo e outros, sugerindo o encaminhamento aos órgãos competentes de assistência, para possibilitar atendimento dos mesmos; - Realizar o atendimento individual e grupal de adolescentes, bem como de suas famílias no CRAS - Centro de Referência de Assistência Social, utilizando-se dos instrumentos técnico-operativos próprios de sua profissão; - Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
16- ADVOGADO/ CRAS (AS-03)- Diploma de graduação em DIREITO reconhecido pelo MEC e registro na OAB. Representar o município,em juízo ou fora dele,prestando quaisquer serviços de natureza jurídica,por delegaçãode autoridade competente; - examinar e estudar questões jurídicas ou documentos relativos á direitos e obrigações de que o município seja titular ou interessado; - minutar proposições de lei e respectivas mensagens,bem com decretos e demais atos de cunho normativos; - examinar proposições originárias da câmara municipal,elaborado,quanto ás dependentes de sanção do Prefeito, as razões dos vetos que entender necessários; - manifesta-se em processos e expedientes administrativos nos quais o chefe do Poder executivo solicite parecer da Assessoria jurídica; - propor, promover e executar estudos, pesquisas e legislações relacionadas ás questões ambientais,assessoramento em relação a licenciamentos,infrações, multas a serem aplicadas e/ou sofridas pelo órgão municipal tanto no âmbito Federal quanto Estadual, assessoramento em processos administrativos a ser elaborados e seu devida acompanhamento; - desempenhar tarefas afins.
17- ORIENTADOR SOCIAL/PETI(AS-04) E ORIENTADOR SOCIAL/ PROJOVEM (AS-07) – Ter concluído Ensino Médio•Possuir capacidade para Mediar os processos grupais do Serviços, sob orientação do órgão gestor; Participar de atividades de planejamento, sistematizar e avaliar o Serviço, juntamentecom a equipe de trabalho responsável pela execução; Atuar como referência para crianças/adolescentes e para os demais profissionais que desenvolvem atividades com o Grupo sob sua responsabilidade; Registrar a frequência e as ações desenvolvidas, e encaminhar mensalmente as informações para o profissional de referência do CRAS; Organizar e facilitar situações estruturadas de aprendizagem e de convívio social, explorando e desenvolvendo temas e conteúdos do Serviço; Desenvolver oficinas esportivas, culturais e de lazer, em caso de habilidade para tal; Identificar e encaminhar famílias para o técnico da equipe de referência do CRAS; Participar de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do Serviço;• Identificar o perfil dos usuários e acompanhar a sua evolução nas atividadesdesenvolvidas; Informar ao técnico da equipe de referência a identificação de contextos familiares e informações quanto ao desenvolvimento dos usuários em seus múltiplos aspectos(emotivos, de atitudes etc.); Coordenar o desenvolvimento das atividades realizadas com os usuários; Manter arquivo físico da documentação do(s) Grupo(s), incluindo os formulários deregistro das atividades e de acompanhamento dos usuários.
18- AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS/PETI (AS-05) eAUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS / PROJOVEM (AS-08)Possuir Formação em ensino fundamental.
19 – FACILITADOR DE OFICINA DE CONVIVIO DE ESPORTE E LAZER/ PROJOVEM (AS-06) – Haver concluído o ensino médio e capacidade de Organização e coordenação de atividades sistemáticas esportivas e de lazer abarcando manifestações corporais e outras dimensões a cultura local, objetivando promover e qualificar o convívio social entre os jovens e sua convivência comunitária;- Organização e coordenação de eventos esportivos e de lazer, objetivando promover e qualificar o convívio social entre os jovens e sua convivência comunitária;- Participação de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço socioeducativo; -Participação em atividades de planejamento, sistematização e avaliação socioeducativo, juntamente com a equipe de trabalho.
22 – ENGENHEIRO AGRONOMO (Ag-01)- Diploma de graduação em ENGENHARIA AGRONOMICA reconhecido pelo MEC e registro no respectivo órgão de fiscalização do exercício profissional. Elaborar métodos e técnicas de cultivo de acordo com tipos de solo e clima, efetuando estudos, experiências e analisando os resultados obtidos. 2. Estudar os efeitos da rotatividade, drenagem, irrigação, adubagem e condições climáticas, sobre culturas agrícolas, realizando experiências e analisando seus resultados na fase da semeadura, cultivo e colheita. 3. Elaborar novos métodos de combate às ervas daninhas, enfermidades da lavoura e pragas de insetos, e ou aprimora os já existentes. 4. Participar de programa de treinamento, quando convocado. 5. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. 6. Elaborar relatório, parecer e laudo técnico em sua área de especialidade; 7. Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental. 8. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. 9. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
1. A experiência profissionalserá comprovada por qualquer dos seguintes documentos:
1.1. Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e declaração que informe o período e a espécie do serviço realizado, com a descrição detalhada das atividades desenvolvidas, quando realizadas na área privada;
1.2. Certidão, declaração ou outro documento oficial que informe o período e a espécie do serviço realizado, com a descrição detalhada das atividades desenvolvidas, quando realizado na área pública;
1.3. Cópia de contrato de prestação de serviços ou de recibo de pagamento autônomo (RPA) e declaração que informe o período e a espécie do serviço realizado, com a descrição detalhada das atividades desenvolvidas, no caso de serviço prestado como autônomo;
1.4. Cópia de termo de compromisso de estágio curricular, realizado de acordo com a Lei Federal nº. 6494/77, e declaração que informe o período e a descrição detalhada das atividades desenvolvidas.
IV - DA INSCRIÇÃO E ENTREGA DOS TÍTULOS
1. Para inscrever-se, o candidato, ou seu procurador deverá:
1.1.Apresentar documento de Cadastro de Pessoa Física – CPF e de identidade original (Carteira de Identidade ou Carteira Profissional) e uma cópia, com ou sem autenticação;
1.2. Preencher a ficha de inscrição do candidato e o formulário do Anexo II deste Edital, específico para entrega dos títulos (em duas vias), em ordem de pontuação, conforme tabela constante no Anexo III;
1.3. No caso de inscrição por procuração, devem ser apresentados o instrumento de mandato, com firma reconhecida, uma cópia do documento de identidade do procurador e do documento do candidato, bem como o formulário e os títulos.
2 . Não serão recebidas inscrições por via postal ou eletrônica.
3. Recebidos os pedidos de inscrição, devidamente instruídos, o Presidente da Comissão de Concurso homologará as inscrições.
4. Não será admitida a inscrição condicional ou provisória.
5. Os candidatos portadores de deficiência que pretendam prevalecer-se do que lhes faculta o inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, deverão declarar esta condição quando da inscrição, sendo que se não o fizerem nesta oportunidade não terão condições especiais preparadas, seja qual for o motivo alegado.
6. No caso de haver candidato (s) aprovado (s) no certame, que seja (m) portador (es) de necessidades especiais será oferecida a vaga reservada, desde que não haja incapacidade para o exercício das atribuições da categoria funcional pretendida, verificada em exame médico admissional.
7. Não se permitirá o ingresso no Serviço Público Municipal de candidato que seja aposentado de cargo, emprego ou função exercido perante a União, Território, Estado, Distrito Federal ou Município, inclusive Forças Armadas, recebendo proventos do erário público, em virtude da vedação de acumulação com vencimentos e salários da ativa, nos termos do que dispõe o § 10º do art, 37º da Constituição Federal de 05.10.1988, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do mesmo dispositivo Constitucional, os cargos eletivos e os cargos em comissão, declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
8. A comprovação, através da apresentação da documentação hábil de que os candidatos possuem todos os requisitos aqui exigidos para a inscrição no Edital, será apresentada por ocasião da convocação, e a não apresentação de qualquer dos documentos, implicará na sua desclassificação, de forma irrecorrível.
9. Somente aos cargos de Médico e Médico Plantonista, será possível concorrer simultaneamente aos dois cargos;
V - DO CRITÉRIO DO JULGAMENTO E DA ENTREVISTA
1. Na prova de títulos será aplicada à pontuação da tabela em anexo.
2. A quantidade de candidatos selecionados na prova de títulos para entrevistaserá o equivalente a três vezes o número de vagas existentes para o cargo;
3. A Nota máxima da entrevista será 100(cem) pontos;
4. Considerar-se-á pontuação final, para efeito de classificação, o resultado da pontuação total obtida na prova de títulos, somado a nota obtida na entrevista escrita divido por 2. Eem caso de empate, terá preferência, sucessivamente:
Resultado Final :Nota da Prova de títulos + Nota da Entrevista escrita
2
3.1 Melhor nota atribuída aos títulos;
3.2 Melhor nota atribuída a entrevista;
3.3 Tiver maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos ou inválidos;
3.4 Tiver mais idade.
4. Os candidatos classificados em igualdade de condições referidos no item 02 (dois), no ato da admissão deverão comprovar as condições referidas e persistindo o empate será procedido sorteio pela CESCT/PMSM/RN, com a presença dos interessados convocados para este fim.
5. A CESCT/PMSM/RN afixará no mural da PMSM/RN, e publicará no endereço eletrônicohttp://www.diariomunicipal.com.br/femurnas relações por função, contendo o resultado do julgamento das provas de títulos, em listas decrescentes de classificação.
VI – DA CONVOCAÇÃO PARA ADMISSÃO
1. A convocação, para admissão dos candidatos classificados, obedecerá à ordem estabelecida quando da homologação do edital.
2. Para efeito de admissão, o candidato convocado será submetido a exame médico pré-admissional, caso seja considerado inapto para exercer a função, não será admitido, perdendo automaticamente a vaga.
3. Os exames pré-admissionais, referidos no subitem anterior, consistirão em avaliação da condição física e mental do candidato e serão realizados às suas expensas.
4. O candidato que recusar a contratação ou, se consultado e contratado, deixar de comparecer ao serviço público e iniciar suas funções e atividades, perderá os direitos decorrentes de sua classificação.
5. A não comprovação, através da apresentação da documentação hábil de que o candidato possuía os requisitos e habilitação exigida para a inscrição no processo seletivo simplificado, quando da convocação, implicará na sua desclassificação, de forma irrecorrível, sendo considerados nulos todos os atos praticados em seu favor.
6. É facultado, à Administração Direta, exigir dos candidatos selecionados além da documentação prevista na Consolidação das Leis do Trabalho, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes morais e criminais, de habilitação legal, que julgar necessário.
7. Efetivada a contratação, o salário devido será aquele em vigor na época da admissão.
8. O prazo máximo de validade deste processo seletivo simplificado é de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por igual período.
VII - DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções constantes do presente edital.
2. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do processo seletivo simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
3. Todos os editais em forma resumida serão publicados no jornal que divulga os atos oficiais da municipalidade e afixados no mural, localizado na sede da PMSM/RN.
4. A inscrição do candidato importará em anuência implícita à sua futura contratação temporária.
5. A aprovação no presente processo seletivo não implica em obrigatoriedade de contratação, cabendo à Administração Direta, o direito de aproveitar os candidatos, observada a ordem de classificação final, por emprego, obedecido o limite de vagas existentes, das que vierem a vagar, e das que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste processo seletivo simplificado, a exclusivo critério e necessidade do serviço público.
6. A situação dos candidatos selecionados e contratados temporariamente será regulada pela Consolidação das Leis do Trabalho e Legislação Municipal pertinente.
7. As dúvidas eventualmente existentes em decorrência deste edital e, eventuais casos omissos, serão resolvidos pela CESCT/PMSM/RN.
8. Após a publicação dos resultados os candidatos poderão interpor recurso no prazo de 02 (DOIS) dias contados da data da publicação, para o/a Sr (a) Presidente (a), justificando as razões do recurso e apresentando documentos pertinentes.
9. Por se tratar de processo seletivo simplificado com urgência para admissão dos candidatos necessários ao serviço publico o recurso constante do item 08 (oito) será em única instância.
10. Faz parte do presente Edital:
10.1. Anexo I – Especificação Técnicas;
10.2. Anexo II – Modelo de Relação de Títulos;
10.3. Anexo III – Grade de Pontuação dos Títulos;
10.4. Anexo IV – Modelo de Requerimento – Portadores de Necessidades Especiais;
10.5. Anexo V – Modelo de Procuração;
10.6. Anexo VI – Modelo de Recurso;
10.7. Anexo VII – Modelo de Contrato.
11. Para que não se alegue ignorância faz baixar o presente Edital, que será publicado na imprensa em forma resumida que divulga os atos oficiais.
Prefeitura Municipal de Severiano Melo/RN, 17 de maio de 2013.
Vera Maria de Melo Freitas
Presidente da CESCT/PMSM/RN
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
SELEÇÃO PÚBLICA – PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO/RN
CODIGO
|
VAGAS
|
Cargo
|
Local de Trabalho
|
Contratação
|
CH
|
Programa
|
SALARIO BRUTO R$
|
S-01
|
02
|
Auxiliar de Enfermagem
|
Hospital Municipal de Sev. Melo
|
Imediata
|
40 hs
|
MAC
|
678,00
|
S-02
|
01
|
Auxiliar de Enfermagem
|
UBS SantoAntonio/ Zona Rural
|
Imediata
|
40 hs
|
PAB
|
678,00
|
S-03
|
04
|
Auxiliar de Enfermagem
|
PSF
|
Até o mês 11
|
40 hs
|
PSF
|
678,00
|
S-04
|
01
|
Ed. Físico
|
Academia Popular
|
Imediata
|
30 hs
|
Academia Popular
|
800,00
|
S-05
|
01
|
Enfermeiro
|
PSF/ZONA URBANA
|
Imediata
|
40hs
|
PSF
|
2.300,00
|
S-06
|
01
|
Enfermeiro
|
PSF/ZONA RURAL
|
Imediata
|
40hs
|
PSF
|
2.300,00
|
S-07
|
01
|
Enfermeiro
|
PSF/ZONA RURAL
|
Imediata
|
40hs
|
PSF
|
2.300,00
|
S-08
|
01
|
Enfermeiro
|
PSF/ZONA RURAL
|
Após mês 11/2013
|
40hs
|
PSF
|
2.300,00
|
S-09
|
01
|
Cirurgião Dentista
|
PSB/ZONA URBANA
|
Imediata
|
40hs
|
PSB
|
2.300,00
|
S-10
|
01
|
Cirurgião Dentista
|
PSB/ZONA RURAL
|
Imediata
|
40hs
|
PSB
|
2.300,00
|
S-11
|
01
|
Cirurgião Dentista
|
PSB/ZONA RURAL
|
Imediata
|
40hs
|
PSB
|
2.300,00
|
S-12
|
01
|
Cirurgião Dentista
|
PSB/ZONA RURAL
|
Imediata
|
40hs
|
PSB
|
2.300,00
|
S-13
|
01
|
Auxiliar de Saúde Bucal
|
PSB/ZONA RURAL
|
Imediata
|
40hs
|
PSB
|
678,00
|
S-14
|
01
|
Auxiliar de Saúde Bucal
|
PSB/ZONA RURAL
|
Imediata
|
40hs
|
PSB
|
678,00
|
S-15
|
01
|
Auxiliar de Saúde Bucal
|
PSB/ZONA RURAL
|
Imediata
|
40hs
|
PSB
|
678,00
|
S-16
|
01
|
Auxiliar de Saúde Bucal
|
PSB/ZONA RURAL
|
Após mês 11/2013
|
40hs
|
PSB
|
678,00
|
S-17
|
03
|
Médico
|
PSF
|
Imediata
|
40 hs
|
PSF
|
8.000,00
|
S-18
|
05
|
Médico Plantonista
|
Hospital Municipal de Sev. Melo
|
Imediata
|
24 horas
(*)
|
MAC
|
1.075,00
|
S-19
|
01
|
Médico Psiquiatra
|
Unidade de Saúde
|
Imediata
|
20 hs
|
MAC
|
4.000,00
|
S-20
|
01
|
Médico Ortopedista
|
Unidade de Saúde
|
Imediata
|
20 hs
|
MAC
|
3.000,00
|
S-21
|
02
|
Motorista Ambulância
|
Hospital Municipal de Sev. Melo
|
Imediata
|
40
|
MAC
|
800,00
|
S-22
|
01
|
Fisioterapeuta
|
NASF
|
Após mês 11/2013
|
40hs
|
NASF
|
2.000,00
|
S-23
|
01
|
Nutricionista
|
Secretaria de Saúde, Secretaria de Desenvolvimento Social e Secretaria de Educação
|
Imediata
|
40 hs
|
MAC
|
2.200,00
|
S-24
|
01
|
Ter. Ocupacional
|
NASF
|
Após mês 11/2013
|
40hs
|
NASF
|
1.500,00
|
S-25
|
01
|
Fonoaudiólogo
|
NASF
|
Após mês 11/2013
|
40hs
|
NASF
|
1.500,00
|
S-26
|
02
|
Recepcionista
|
Hospital Municipal de Sev. Melo
|
Imediata
|
40
|
MAC
|
678,00
|
S-27
|
01
|
Farmacêutico
|
Farmacia Básica
|
Imediata
|
40
|
AssistenciaFarmaceutica
|
1.500,00
|
CODIGO
|
VAGAS
|
Cargo
|
Local de Trbalaho
|
CH semanal
|
Programa
|
SALARIO BRUTO R$
|
AS-01
|
01
|
PSICOLOGO/CRAS
|
DESENVOLVIMENTO SOCIAL/CRAS
|
40 HS
|
CRAS
|
2.200,00
|
AS-02
|
01
|
ASSISTENTE SOCIAL
|
DESENVOLVIMENTO SOCIAL/CRAS
|
40 HS
|
CRAS
|
1.300,00
|
AS-03
|
01
|
ADVOGADO
|
ASSISTENCIA SOCIAL /CRAS
|
20 HS
|
CRAS
|
1.000,00
|
AS-04
|
04
|
ORIENTADORES SOCIAIS
|
ASSISTENCIA SOCIAL /PETI
|
40 HS
|
PETI
|
678,00
|
AS-05
|
02
|
AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS
|
ASSISTENCIA SOCIAL /PETI
|
40 HS
|
PETI
|
678,00
|
AS-06
|
01
|
FACILITADOR DE OFICINAS DE CONVIVIO DE ESPORTE E LAZER/PROJOVEM
|
ASSISTENCIA SOCIAL /PROJOVEM
|
40 HS
|
PROJOVEM
|
678,00
|
AS-07
|
02
|
ORIENTADOR SOCIAL/ PROJOVEM
|
ASSISTENCIA SOCIAL /PROJOVEM
|
40 HS
|
PROJOVEM
|
678,00
|
AS-08
|
02
|
AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS
|
ASSISTENCIA SOCIAL/PROJOVEM
|
40 HS
|
PROJOVEM
|
678,00
|
CODIGO
|
VAGAS
|
Cargo
|
Local de Trbalaho
|
CH semanal
|
Programa
|
SALARIO BRUTO R$
|
Ag-01
|
01
|
Eng. Agrônomo
|
Sec de Agricultura
|
20 HS
|
Assistência ao Homem ao Agricultor
|
1.500,00
|
1. 11:30h e de 13:30 às 17:30h.
2. A Carga Horaria de 20 HS, será cumprida de segunda a sexta feira, de 7:30 às 11:30h ou de 13:30 às 17:30h. de acordo com a necessidade da municipalidade.
3. (*) Cada Médico poderá ter uma carga horária de até 10 plantões mensais de 24 horas, variando de acordo com a necessidade do Hospital.
NEXO II
RELAÇÃO DE TÍTULOS
SELEÇÃO PÚBLICA – PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO/RN
Cargo: ____________________________________________________
Nº da inscrição: _________
Nome do candidato: ______________________________________________________________
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA – PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO/RN
Observação:
Preencher em letra de forma ou digitar nos campos destinados ao candidato, entregar este formulário em 02 (duas) vias, conforme edital.
RELAÇÃO DE TÍTULOS ENTREGUE
CAMPOS PREENCHIDOS PELO CANDIDATO
|
DEIXAR EM BRANCO
| ||||
Nº
|
Nº de horas
|
Histórico / Resumo
|
Pré – pontuação
| ||
Declaro, para os devidos fins que possuo como requisito de habilitação para o emprego de inscrição/curso: _____________________colação de grau em data: ____________ e não estou anexando o mesmo nesta relação.
Data: ____/____/____
Assinatura do Candidato Assinatura do Responsável p/ Recebimento
ANEXO III
GRADE DE PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS
SELEÇÃO PÚBLICA – PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO/RN
NIVEL ELEMENTAR
ITEM
|
TÍTULO
|
PONTUAÇÃO
|
01
|
Certificado de conclusão de primeiro grau (concluído).
|
10
|
02
|
Cursos de aperfeiçoamento, aprofundamento, reciclagem, desde que relacionados com o emprego de inscrição. *
|
05**
|
03
|
Certificado de conclusão de segundo grau (concluído).
|
02 **
|
04
|
Certificado de segundo grau (não concluído).
|
01 **
|
05
|
Experiência profissional exigida para o emprego
|
01***
|
NIVEL MEDIO
ITEM
|
TÍTULO
|
PONTUAÇÃO
|
01
|
Curso de graduação relacionado com o emprego de inscrição (concluído).
|
10
|
02
|
Curso de extensão, pós-graduação ou congênere, desde que relacionados com o emprego de inscrição. *
|
05
|
03
|
Cursos de aperfeiçoamento, aprofundamento, reciclagem, desde que relacionados com o emprego de inscrição. *
|
01*
|
04
|
Curso de graduação, que não exigido para o emprego (concluído).
|
02 *
|
05
|
Curso de graduação, que não exigido para o emprego (não concluído).
|
01 *
|
06
|
Experiência profissional exigida para o emprego
|
01* **
|
NIVEL SUPERIOR
ITEM
|
TÍTULO
|
PONTUAÇÃO
|
01
|
Mestrado/Doutorado relacionado com o emprego de inscrição (concluído).
|
10*
|
02
|
Mestrado/Doutorado não relacionado com o emprego de inscrição (não concluído).
|
05*
|
03
|
Curso de extensão, pós-graduação ou congênere, desde que relacionados com o emprego de inscrição. *
|
05*
|
04
|
Cursos de aperfeiçoamento, aprofundamento, reciclagem, desde que relacionados com o emprego de inscrição. *
|
01*
|
05
|
Curso de graduação, que não exigido para o emprego (concluído).
|
02 *
|
06
|
Curso de graduação, que não exigido para o emprego (não concluído).
|
01 *
|
07
|
Experiência profissional exigida para o emprego
|
01 ***
|
* Cursos sem carga horária definida não receberão pontuação.
*** Para cada ANO comprovado podendo chegar no máximo a DOIS PONTOS
ANEXO IV
REQUERIMENTO NECESSIDADES ESPECIAIS
SELEÇÃO PÚBLICA – PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO/RN
Nome do candidato:______________________________________________________
Nº da inscrição: _______________
Emprego: ________________________________________
Vem REQUERER vaga especial como PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS
LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):
Tipo de deficiência de que é portador: ____________________________________________Código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID _________________Nome do Médico Responsável pelo laudo: _________________________________________(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passível de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres).
DADOS ESPECIAIS PARA APLICAÇÃO DAS PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário).
( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL
( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a este requerimento.
(Datar e Assinar)
________________________________________________
Assinatura
ANEXO V
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
SELEÇÃO PÚBLICA – PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO/RN
Eu ________________________________________ (Nome do Candidato(a)),Portador(a)da(a)identidade com o RG_____________ e do CPF/MF _____________ residente e domiciliado na Rua_____________ nº_____, no bairro_____________da cidade de _____________do Estado de _____________dados adicionais necessários: data de nascimento ___/___/___, estado civil_____________ números de filhos menores 18 anos ou inválidos_____________, informa não ser portador(a) de deficiência física, se positivo deverá trazer um laudo médico; nestes termos constitui e autoriza como seu(sua)procurador(a) _____________(Nome do Procurador(a)),Portador(a) da(a)identidade com o RG_____________e do CPF_____________,residente na Rua _____________nº_____,no bairro _____________ da cidade de _____________ do Estado de_____________, para finalidade especial de promover a inscrição no Concurso Público da Prefeitura Municipal de Severiano Melo/RN, Edital___/2013, para o emprego Público de _____________,(válida para somente 01(uma) inscrição), tendo conhecimento pleno conhecimento do Edital e da necessidade de acompanhar todos atos publicados sobre assunto.Sendo o que cumpre constituir, autorizar ao seu(sua) procurador(a) nos termos acima.
Severiano Melo/RN, ______ de______ de 2.013.
____________________________________
Assinatura do Candidato
Não há necessidade do reconhecimento de firma em Cartório
Obs: Providenciar cópia da identidade do procurador.
ANEXO VI
FORMULÁRIO DE RECURSO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO/RN
PARA:
Comissão Especial de Seleção de Contratação Temporária – CESCT/PMSM/RN
CANDIDATO:________________________________________________________
RG N°_____________________
NºDE INSCRIÇÃO____________________________
ENDEREÇO____________________________________________________________
EMPREGO:___________________________________________________________
( )
|
CONTRA RESULTADO PROVA DE TÍTULOS
|
Justificativa do candidato – Razões do Recurso
Obs: Reproduzir a quantidade necessária. Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.
Data: ____/____/____
Assinatura do candidato Assinatura do Responsável p/ recebimento
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