Vereador Coitinho |
RESULTADO DO JULGAMENTO
Assunto: RECURSO
ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - IMPUGNAÇÃO AO
REGISTRO DE CANDIDATURA - CARGO - VEREADOR - INELEGIBILIDADE -
ANALFABETISMO
Recurso Eleitoral Nº 109-25
Situação: Julgado
Relator(a): Juiz Nilson Roberto Cavalcanti Melo
ACORDAM
os Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio
Grande do Norte, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de
nulidade; no mérito, pela mesma votação, em dissonância com o parecer
oral do Ministério Público, em conhecer e negar provimento ao recurso,
nos termos do voto do relator e das notas de julgamento, partes
integrantes da presente decisão. Anotações e comunicações
Recorrente(s): Ministério Público Eleitoral
Recorrido(s): Raimundo Candido de Lima
Mais informações do julgamento pelo site:
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